O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e de economia mista devem se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. O caso, iniciado no plenário virtual em abril, foi interrompido com a Corte dividida. Não há previsão para a retomada do julgamento.
O julgamento analisa a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, reforma da previdência que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para funcionários públicos com tempo mínimo de contribuição. O STF também decidirá sobre a aplicação retroativa da regra e seus efeitos sobre direitos trabalhistas.
O caso central envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foi demitida ao atingir a idade limite. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e sua aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve divergências. Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a aposentadoria compulsória, mas consideraram que há direito a verbas rescisórias. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam que a aposentadoria compulsória deve ser regulamentada por lei específica.
A interrupção ocorreu devido à necessidade de um 11º ministro para desempatar o julgamento, vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A indicação de Jorge Messias, advogado-geral da União, para a vaga ainda depende de aprovação do Senado.