Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

STF paralisa decisão sobre aposentadoria compulsória de funcionários públicos

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. Decisão impacta funcionários de empresas estatais e de economia mista. Ministro Gilmar Mendes relata o caso, com divergências entre os ministros.

Compartilhe
WhatsApp
STF paralisa decisão sobre aposentadoria compulsória de funcionários públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e de economia mista devem se aposentar compulsoriamente aos 75 anos. O caso, iniciado no plenário virtual em abril, foi interrompido com a Corte dividida. Não há previsão para a retomada do julgamento.

O julgamento analisa a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, reforma da previdência que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para funcionários públicos com tempo mínimo de contribuição. O STF também decidirá sobre a aplicação retroativa da regra e seus efeitos sobre direitos trabalhistas.

O caso central envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foi demitida ao atingir a idade limite. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e sua aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Houve divergências. Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli validaram a aposentadoria compulsória, mas consideraram que há direito a verbas rescisórias. Já Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça defenderam que a aposentadoria compulsória deve ser regulamentada por lei específica.

A interrupção ocorreu devido à necessidade de um 11º ministro para desempatar o julgamento, vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A indicação de Jorge Messias, advogado-geral da União, para a vaga ainda depende de aprovação do Senado.

Leia também