O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O caso, que começou a ser analisado em abril, foi interrompido com o placar de 5 a 5, aguardando a indicação do 11º ministro para a Corte. A decisão impacta servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória ao atingir os 75 anos de idade e o tempo mínimo de contribuição. O STF também avaliará a aplicabilidade da regra a casos anteriores à emenda e as possíveis verbas rescisórias decorrentes do desligamento.
O caso concreto que motivou o julgamento envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) dispensada ao completar 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e aplicação imediata, sem direito a verbas rescisórias. Contudo, divergências surgiram, com ministros como Flávio Dino defendendo o pagamento de verbas rescisórias, e Edson Fachin argumentando a necessidade de lei regulamentadora específica.
A vaga que aguarda o 11º ministro foi aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. A nomeação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga ainda depende de aprovação do Senado.