O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos. A análise, que começou em abril, busca decidir se servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista devem se aposentar obrigatoriamente ao completarem 75 anos.
O caso discute a validade da Emenda Constitucional 103, de 2019, que estabeleceu a idade de 75 anos como regra para aposentadoria compulsória de servidores públicos. A decisão impactará casos anteriores à emenda e direitos trabalhistas.
Um julgamento anterior registrou maioria a favor da regra, mas divergências levaram à interrupção. O STF aguarda a indicação de um novo ministro para compor o plenário e finalizar a análise.
O caso concreto envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que foi demitida ao atingir a idade limite. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. No entanto, ministros como Flávio Dino e Edson Fachin apresentaram votos divergentes sobre as verbas e a necessidade de lei regulamentadora.