O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que define a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. O caso, iniciado em abril, busca definir a aplicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a regra. A Corte aguarda a indicação de um novo ministro para finalizar a análise, sem prazo definido para a retomada.
A discussão centraliza-se na validade da reforma da previdência aprovada em 2019, que determina a aposentadoria automática ao atingir 75 anos e o tempo mínimo de contribuição. O tribunal também avalia se a regra se aplica retroativamente e se gera direitos trabalhistas.
O julgamento teve início no plenário virtual, mas foi interrompido com divergências entre os ministros. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e sua aplicação imediata, sem verbas rescisórias. No entanto, outros ministros apresentaram votos divergentes, um deles validando a compulsória, mas garantindo verbas rescisórias, e outro defendendo lei regulamentadora específica.
O caso concreto que motivou a ação envolve uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) demitida ao completar 75 anos.