O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a aposentadoria compulsória de empregados públicos de empresas estatais e de economia mista ao completarem 75 anos. O caso, iniciado em abril, teve um pedido de vista e aguarda a posse de um novo ministro para ser retomado.
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos em geral. O STF analisa a validade da norma, sua aplicação retroativa e as verbas rescisórias devidas em caso de desligamento.
O caso concreto que motivou o julgamento é o de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitida ao atingir a idade limite. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem pagamento de verbas rescisórias. No entanto, houve divergências entre os ministros sobre a aplicação da regra e a existência de direitos trabalhistas.
O julgamento foi suspenso após a formação de maioria pela aplicação da regra, mas com divergências em pontos cruciais. A Corte aguarda a indicação do 11º ministro para concluir o processo.