O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente aos 75 anos. O caso, iniciado em abril, foi interrompido com placar dividido e aguarda a nomeação do 11º ministro para sua conclusão. A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece a aposentadoria compulsória ao atingir a idade limite e o tempo mínimo de contribuição. O tribunal também avalia a retroatividade da norma e possíveis direitos trabalhistas rescisórios. O caso concreto envolve uma ex-funcionária da Conab demitida aos 75 anos. O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda e pela aplicação imediata, sem verbas rescisórias. Seu voto foi seguido por outros cinco ministros. Divergências surgiram com Flávio Dino, que defendeu o pagamento de verbas rescisórias, e Edson Fachin, que propôs lei regulamentadora específica. O julgamento foi suspenso sem data para retorno.
POLÍTICA
STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos
STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos. Decisão aguarda novo ministro e pode impactar milhares de trabalhadores.