O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a validade da lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A decisão, unânime entre os ministros, reforça os mecanismos de fiscalização e transparência para coibir a discriminação de gênero no mercado de trabalho.
A Corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7577, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, e a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). A lei visa garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração pelo exercício das mesmas funções.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a desigualdade salarial é uma "flagrante discriminação de gênero" e que as empresas privadas têm a obrigação constitucional de combater essa prática. "Não é só o poder público que tem a obrigação de lutar contra a discriminação de gênero. Há necessidade de cooperação entre o poder público e a sociedade. O poder público e as empresas privadas", afirmou Moraes, citando a "eficácia horizontal" dos direitos humanos.
O ministro ressaltou que a omissão das empresas em corrigir a desigualdade salarial pode ser considerada dolosa, pois existe um dever legal de atuar para promover a equiparação. "Se a empresa mantém essa desigualdade e se omite diante dela, a conduta já é eminentemente dolosa, porque existe o dever legal de atuar", explicou.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou a necessidade de a lei ter efetividade prática, evitando que se torne apenas uma norma "para inglês ver". "Precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social", disse.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher no plenário, apontou que a igualdade salarial ainda é um desafio no Brasil. "Nós vivemos num estado de desigualdade. Por que nós, mulheres, ganhamos menos em geral? E, quando ganhamos igual, continuamos nós, mulheres, a ter outros calvários para fazer face", questionou, citando Carolina Maria de Jesus para comparar a opressão histórica com a atual desigualdade salarial.
A lei validada pelo STF obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial. Caso seja constatada desigualdade, as empresas devem apresentar um plano de ação para mitigá-la, sob pena de multa.
Fonte: O Globo