O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento da Lei 14.611, que obriga empresas a garantir igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função. A análise ocorre em meio a ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Novo apresentaram ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) protocolou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) para defender a aplicação da norma.
Durante a sessão, advogadas defenderam a lei. Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, classificou como equivocadas as ações que questionam a norma. Ela ressaltou que a divulgação de relatórios de transparência salarial e a punição de empresas discriminatórias são ferramentas essenciais para garantir a igualdade.
Mádila Barros de Lima, advogada da CUT, destacou que a desigualdade salarial não é um acaso, mas um reflexo histórico das discriminações enfrentadas pelas mulheres, incluindo machismo, etarismo e capacitismo.
A lei, sancionada em julho de 2023, prevê multa de dez vezes o valor do salário para empresas que descriminarem por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Além disso, determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial por companhias com mais de 100 funcionários.