Brasília – O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (12) a medida provisória (MP) que extingue a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como "taxa das blusinhas". A decisão, anunciada mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa diminuir o impacto no bolso do consumidor e atende a um pedido de setores do próprio governo.
A "taxa das blusinhas" se referia ao Imposto de Importação de 20% para produtos de até US$ 50, que fazia parte do programa Remessa Conforme. Antes da publicação da MP, a tarifa estava zerada na prática para esses itens.
Com a nova medida, as compras internacionais até US$ 50 não terão mais o Imposto de Importação. No entanto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de 17% a 20% dependendo do estado, continuará sendo cobrado.
A MP também prevê alterações nas alíquotas para produtos entre US$ 50 e US$ 3.000. A alíquota do Imposto de Importação para essa faixa será reduzida de 60% para 30%, mas a Fazenda, por ora, manteve a taxa em 60%. Houve também um aumento na dedução para remessas nessa faixa, de US$ 20 para US$ 30, o que beneficia compras entre US$ 50 e US$ 100.
A revogação da taxa era defendida internamente no governo como uma forma de melhorar a popularidade do presidente Lula, já que o tema era apontado como um dos desgastes da gestão atual. Pesquisas internas indicavam que a "taxa das blusinhas" era um ponto negativo associado ao governo, ao lado de segurança pública e combate à corrupção.
A reoneração das compras internacionais havia gerado críticas de consumidores e preocupações com o aumento do custo de vida. O varejo nacional, por outro lado, defendia a tributação para equilibrar a concorrência com plataformas estrangeiras.
O programa Remessa Conforme foi criado em 2024 após reclamações do varejo sobre a isenção de impostos em compras abaixo de US$ 50, que entravam no país disfarçadas de encomendas pessoais. Na época, o imposto de importação foi reduzido de 60% para 20% para sites cadastrados no programa, além da cobrança do ICMS.