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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Voto de Nunes Marques no STF se alinha à defesa de Bolsonaro em caso de 8 de janeiro

Ministro Nunes Marques apresenta voto no STF com argumentos semelhantes aos da defesa de Jair Bolsonaro em pedido de revisão criminal sobre o caso de 8 de janeiro.

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Voto de Nunes Marques no STF se alinha à defesa de Bolsonaro em caso de 8 de janeiro

Brasília – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto em um caso relacionado aos atos de 8 de janeiro que ecoa argumentos centrais da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em um pedido de revisão criminal. A posição de Marques, sorteado relator do caso nesta segunda-feira (12/05/2026), manifesta críticas à expansão da competência da Corte e à responsabilização baseada em interpretações amplas de fatos.

A defesa de Bolsonaro alega que sua condenação se baseou em uma "narrativa globalizante", que uniu fatos diversos para suprir a ausência de provas diretas. Argumentam que houve a substituição da prova individualizada por uma construção ampla, tratando condutas distintas como equivalentes. Essa linha argumentativa se aproxima do entendimento de Nunes Marques, que já criticou a responsabilização genérica em julgamentos anteriores, defendendo a necessidade de demonstração concreta da conduta de cada réu.

O ministro já afirmou em um voto anterior que a "responsabilização penal coletiva (...) é vedada em nosso sistema", pois transforma o réu em "mero objeto do processo penal".

A revisão criminal apresentada pela defesa também questiona a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso, argumentando que, por envolver fatos ligados ao exercício da Presidência, o julgamento deveria ter ocorrido no plenário. Essa tese dialoga com a preocupação de Nunes Marques em evitar que o STF concentre julgamentos sem foro, o que poderia extrapolar sua atuação.

Nunes Marques escreveu que "é vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus, por mais graves que tenham sido as práticas ilícitas".

Outro ponto da revisão é a crítica à aplicação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com a defesa sustentando uma ampliação indevida dos tipos penais e uma interpretação elástica de conceitos como "violência" e "grave ameaça". Esse ponto encontra paralelo em um voto anterior de Nunes Marques, que defendeu que a configuração desses crimes exige requisitos concretos e restritivos, com potencial real de ruptura institucional.

A revisão criminal é uma medida excepcional, raramente resultando na anulação de condenações. Ela permite o reexame de um caso quando há novas provas e não há mais chance de recurso.

Procurado, Nunes Marques informou, por meio de sua assessoria, que não pode comentar casos em andamento devido a restrições legais.

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