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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Voto de Ministro do STF Alinha-se a Defesa de Bolsonaro em Caso do 8 de Janeiro

Ministro Nunes Marques, do STF, apresenta em voto linha de entendimento que se alinha a teses da defesa de Jair Bolsonaro em pedido de revisão criminal sobre os atos de 8 de janeiro. Argumentos focam na necessidade de prova individualizada e criticam responsabilização genérica.

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Voto de Ministro do STF Alinha-se a Defesa de Bolsonaro em Caso do 8 de Janeiro

Brasília, DF – Um voto proferido pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11), apresenta convergências significativas com os argumentos centrais da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em um pedido de revisão criminal relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro, sorteado relator de uma ação penal, demonstrou ceticismo quanto à ampliação da competência da Corte e à responsabilização baseada em interpretações amplas, teses essas que formam a espinha dorsal da estratégia da defesa para anular condenações.

A defesa de Bolsonaro alega que as condenações foram edificadas sobre uma "narrativa globalizante", unindo fatos díspares sem prova direta, como discursos e atos de terceiros, para suprir a ausência de evidências concretas contra cada réu. Segundo o recurso, houve uma substituição da prova individualizada por uma construção genérica que equipara condutas distintas sem ligação direta com os crimes imputados.

Essa linha argumentativa ecoa o posicionamento de Nunes Marques, que em julgamentos anteriores sobre o 8 de janeiro, já havia criticado a responsabilização genérica e defendido a necessidade de demonstração concreta da conduta individual de cada acusado. O ministro já se manifestou em voto que "a responsabilização penal coletiva (...) é vedada em nosso sistema", por transformar o réu em "mero objeto do processo penal".

A revisão criminal também questiona a competência da Primeira Turma para julgar o caso, argumentando que, por envolver fatos atribuídos ao exercício da Presidência, o julgamento deveria ter ocorrido no plenário. Essa tese se aproxima de outra argumentação de Nunes Marques, que alertou sobre o risco de o STF concentrar julgamentos sem foro adequado, ampliando indevidamente sua atuação.

"É vedada, em consequência, a instituição de juízo posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e réus, por mais graves que tenham sido as práticas ilícitas", escreveu o ministro em um voto anterior.

Outro ponto central da revisão da defesa de Bolsonaro é a crítica à aplicação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, sustentando uma ampliação indevida dos tipos penais e uma interpretação elástica de conceitos como "violência" e "grave ameaça". Tal questionamento encontra paralelo em outro voto de Nunes Marques, onde ele afirmou que a configuração desses crimes exige requisitos concretos e restritivos, com potencial real de ruptura institucional.

A revisão criminal é uma medida excepcional, raramente utilizada para anular condenações, sendo cabível quando o condenado apresenta novas provas que reabrem judicialmente o caso. Nunes Marques, por restrições legais, informou não poder comentar casos em andamento.

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