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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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Garotinho, Cunha e Arruda: STF vai decidir se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão se candidatar neste ano

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Garotinho, Cunha e Arruda: STF vai decidir se políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão se candidatar neste ano

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (22) ações que podem permitir a candidatura de políticos condenados, como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, nas eleições deste ano. A decisão se baseia em uma alteração na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso em 2025, que antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade.

A nova regra, contestada pela Rede Sustentabilidade, faz com que o período de inelegibilidade comece a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Isso reduz o tempo em que os políticos ficam impedidos de disputar eleições.

O julgamento virtual ocorrerá entre os dias 22 e 29 de maio. Os ministros analisarão a possibilidade de suspender a lei sancionada em setembro de 2025.

A Rede Sustentabilidade alega que as alterações "desfiguraram" as regras de proteção à probidade administrativa e pedem a suspensão e invalidação da norma.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), enviado ao STF, defendeu a legalidade das alterações feitas pelo Senado e se manifestou contra a suspensão da lei em novembro de 2025. O então AGU, Jorge Messias, argumentou que o texto preservou o prazo de oito anos de inelegibilidade e que o Presidente Lula vetou artigos potencialmente inconstitucionais.

Em janeiro deste ano, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três mudanças na Lei da Ficha Limpa. Ele questionou trechos que antecipam a contagem da inelegibilidade e que definem a diplomação como último momento para análise de causas de inelegibilidade.

Gonet alertou para a inconstitucionalidade da contagem concomitante de períodos de inelegibilidade quando o prazo é superado antes do cumprimento total da pena, em casos de direitos políticos suspensos.

O PGR, no entanto, concordou com o limite de 12 anos de inelegibilidade para diversas condenações por improbidade administrativa.

O caso está no gabinete da ministra Cármen Lúcia, que optou por levar o tema para julgamento colegiado, em vez de decidir individualmente sobre a suspensão da lei.

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