A partir de agora, chocolates consumidos no Brasil deverão atender a um percentual mínimo de cacau em sua composição, conforme estabelecido pela nova Lei nº 15.404/2026. Fabricantes, tanto nacionais quanto importadores, terão 360 dias para se adaptar e deverão exibir a quantidade exata do ingrediente nos rótulos. A norma, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir maior clareza e qualidade aos consumidores.
A legislação determina que a informação “Contém X% de cacau” seja destacada na parte frontal das embalagens, ocupando no mínimo 15% da área visível. Os percentuais variam conforme o tipo de produto: cacau em pó (10% de manteiga de cacau), chocolate em pó (32% de sólidos totais de cacau), chocolate ao leite (25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite), chocolate branco (20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite) e achocolatados ou coberturas (15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau).
Além disso, a lei proíbe o uso de imagens ou expressões que possam enganar o consumidor sobre a real composição do produto. O descumprimento das novas regras sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades legais.