Brasília - A partir de agora, os chocolates consumidos no Brasil precisarão atender a um percentual mínimo de cacau em sua composição, conforme estabelecido pela Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A nova regulamentação também exige que os fabricantes informem claramente a quantidade de cacau nos rótulos de todos os produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de exibir o percentual de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e de forma legível, sob o formato “Contém X% de cacau”.
As novas especificações mínimas de cacau são:
- Cacau em pó: 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe o uso de imagens ou expressões que possam enganar o consumidor sobre a real composição do produto. O descumprimento das novas regras sujeitará os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades legais e sanitárias.