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domingo, 18 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Nova lei brasileira eleva padrão de qualidade do chocolate

Nova lei brasileira estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e exige clareza nos rótulos. Indústria tem 360 dias para se adequar.

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Nova lei brasileira eleva padrão de qualidade do chocolate

Brasília - A partir de agora, os chocolates consumidos no Brasil precisarão atender a um percentual mínimo de cacau em sua composição, conforme estabelecido pela Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A nova regulamentação também exige que os fabricantes informem claramente a quantidade de cacau nos rótulos de todos os produtos, sejam eles nacionais ou importados.

A indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de exibir o percentual de cacau na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e de forma legível, sob o formato “Contém X% de cacau”.

As novas especificações mínimas de cacau são:

  • Cacau em pó: 10% de manteiga de cacau.
  • Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também proíbe o uso de imagens ou expressões que possam enganar o consumidor sobre a real composição do produto. O descumprimento das novas regras sujeitará os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades legais e sanitárias.

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