O Brasil estabeleceu novos padrões para a indústria de chocolates. A partir de agora, todos os chocolates comercializados no país, sejam nacionais ou importados, deverão conter um percentual mínimo de cacau em sua composição. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, também obriga os fabricantes a informarem claramente a quantidade de cacau nos rótulos.
A nova legislação, que entra em vigor em 360 dias, visa garantir a qualidade e a transparência para o consumidor. A informação sobre o teor de cacau deverá constar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área visível, com o formato “Contém X% de cacau”.
As exigências variam conforme o tipo de produto. O cacau em pó deve ter no mínimo 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó necessita de 32% de sólidos totais de cacau. Chocolates ao leite precisam de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite. Chocolates brancos exigem 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Achocolatados ou coberturas devem conter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A lei também proíbe o uso de imagens ou expressões que possam enganar o consumidor sobre a real composição do produto. O descumprimento das novas regras sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades legais e sanitárias.