Uma nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau na composição de chocolates comercializados no Brasil. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, obriga os fabricantes a informar a quantidade do ingrediente nos rótulos de produtos nacionais e importados. A indústria terá 360 dias para se adaptar às novas exigências.
A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque. A indicação será no formato “Contém X% de cacau”.
Os percentuais mínimos são:
- Cacau em pó: 10% de manteiga de cacau.
- Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A lei também proíbe o uso de imagens ou expressões que possam enganar o consumidor sobre a composição do produto. O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades legais e sanitárias.