Contribuintes que recebem rendimentos de aluguel devem declará-los à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores são lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o carnê não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Para aluguéis pagos por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária, mediante apresentação de comprovantes.
Imóveis também devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para aquisições em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Lucros superiores ao valor de aquisição podem ter alíquota de imposto entre 15% e 22,5%, calculada automaticamente pelo programa da Receita.
Existem isenções para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou quando o valor é usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.