A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel, seja ele renda extra ou principal fonte de sustento. A forma de declarar varia conforme o inquilino: pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino é pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o carnê não tenha sido preenchido, o programa da Receita calcula o valor devido na declaração.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária podem ser deduzidas do valor recebido. É fundamental guardar todos os comprovantes.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis deve ser declarada. Se o lucro da venda for superior ao valor de aquisição, o imposto varia entre 15% e 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
Existem isenções para venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.