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domingo, 18 de outubro de 2026

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Imposto de Renda: como declarar ganhos com aluguel e imóveis

Contribuintes devem ficar atentos às regras de declaração de aluguéis e imóveis no Imposto de Renda. Saiba como evitar erros e aproveitar deduções.

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Imposto de Renda: como declarar ganhos com aluguel e imóveis

Contribuintes que recebem aluguéis, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, devem declará-los à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, que antecipa o tributo. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária, mediante comprovação.

Ganhos com imóveis também precisam ser declarados. Na ficha 'Bens e Direitos', informe o valor de aquisição e reformas, não o de mercado. Imóveis adquiridos em 2024 exigem data, valor e forma de pagamento. Heranças e doações seguem regras específicas de declaração.

Vendas de imóveis também devem ser informadas. Lucros acima do valor de aquisição são tributados em alíquotas de 15% a 22,5%, calculadas automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado na compra de outro imóvel em até seis meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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