A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguéis. A forma de declarar varia se o inquilino for pessoa física ou jurídica. No caso de inquilino pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física' e o imposto pago mensalmente via Carnê-Leão. Se o locatário for pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal pode calcular o imposto devido na declaração anual. Despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidas, desde que os comprovantes sejam guardados.
No que diz respeito a imóveis, estes devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor de aquisição e reformas, não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Lucros obtidos com a venda acima do valor de aquisição são tributados com alíquotas de 15% a 22,5%, calculados automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção de imposto para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou quando o valor é utilizado para comprar outro imóvel em até seis meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento.