Ir para o conteúdo

domingo, 18 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ECONOMIA

Imposto de Renda: Como declarar aluguéis e ganhos com imóveis

Contribuintes que recebem aluguéis ou vendem imóveis precisam ficar atentos às regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Veja os detalhes e as deduções permitidas.

Compartilhe
WhatsApp
Imposto de Renda: Como declarar aluguéis e ganhos com imóveis

A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguéis e a venda de imóveis. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.

Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto, se devido, é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.

Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual. É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que os comprovantes sejam guardados.

Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor de aquisição, incluindo reformas, e não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também deve ser declarada. Lucro superior ao de aquisição pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados são declarados pelo valor pago até o fim do ano anterior.

Leia também