A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguéis e a venda de imóveis. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto, se devido, é pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual. É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que os comprovantes sejam guardados.
Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor de aquisição, incluindo reformas, e não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas pelo valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Lucro superior ao de aquisição pode ter imposto de 15% a 22,5%, calculado automaticamente pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados são declarados pelo valor pago até o fim do ano anterior.