O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de ações que questionam a Lei da Dosimetria. A lei, aprovada pelo Congresso e promulgada nesta sexta-feira (8/5/2026) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reduz penas e flexibiliza regras de progressão de regime. O texto pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que terão cinco dias para se manifestar. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias cada para emitir parecer.
As ações foram distribuídas ao gabinete de Moraes por livre distribuição e prevenção. A primeira foi sorteada e a segunda, por conter objeto semelhante, foi direcionada ao mesmo ministro.
As ações foram apresentadas após a promulgação da Lei nº 15.402/2026, que alterou artigos do Código Penal e da Lei de Execução Penal. A norma impacta a fixação e o cumprimento de penas, especialmente em crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os ocorridos em 8 de janeiro.
A Federação PSOL-Rede e o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentaram ações questionando a constitucionalidade da lei. Argumentam que a norma promove mudanças relevantes em critérios como progressão de regime, remição de pena e tratamento de crimes cometidos em contexto de multidão.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também questiona dispositivos da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes contra a ordem democrática.
A nova lei impede a soma de condenações por crimes de mesma natureza e amplia a possibilidade de progressão para o regime semiaberto após o cumprimento de 16,6% da pena.
A norma tem impacto direto sobre condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pode beneficiar Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.
Senadores retiraram da proposta um trecho que se sobrepunha ao PL Antifacção, aprovado posteriormente pelo Congresso. Segundo Alcolumbre, caberia à Presidência do Congresso compatibilizar a intenção do legislador entre as duas propostas.