A Receita Federal exige a declaração de rendimentos de aluguel, seja ele fonte de renda extra ou principal. A forma de declarar varia conforme o locatário: pessoa física ou jurídica.
Para aluguéis recebidos de pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". O imposto é pago mensalmente via Carnê-Leão. Se o locatário for pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Mesmo sem o Carnê-Leão, o programa da Receita Federal calcula o imposto devido na declaração anual. É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, mediante a guarda dos comprovantes.
Imóveis também devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, detalhe data, valor e forma de pagamento. Bens recebidos por herança ou doação seguem regras específicas de declaração.
A venda de imóveis também deve ser informada. Lucro obtido na venda (diferença entre o valor de venda e aquisição) é tributável em alíquotas de 15% a 22,5%, com cálculo automático pelo programa da Receita. Há isenção para vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 ou quando o valor é usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o momento.