A Receita Federal exige a declaração de rendimentos provenientes de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, a declaração é feita na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita calcula o valor devido na declaração anual.
É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária do valor recebido. Comprovantes destas despesas devem ser guardados.
Imóveis também devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos', informando o valor de aquisição e reformas, não o de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a venda superar o valor de aquisição, o lucro é tributado em alíquotas de 15% a 22,5%, com cálculo automático pelo programa da Receita.
Há isenção de imposto na venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.