A Receita Federal exige a declaração de ganhos com aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento. A forma de declarar varia conforme o inquilino ser pessoa física ou jurídica.
Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido deve ser pago mensalmente via Carnê-Leão. Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a declaração vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Mesmo que o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita calcula o imposto devido na declaração. Despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária podem ser deduzidas, mediante comprovação.
Imóveis também devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e reformas, não o valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, são necessárias data, valor e forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, e por doação, com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser declarada. Lucro na venda, acima do valor de aquisição, tem alíquota de imposto entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula o imposto automaticamente.
Há isenção de imposto na venda de imóveis abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.