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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Imposto de Renda: declare aluguéis e imóveis corretamente

Entenda como declarar corretamente os rendimentos de aluguéis e o valor dos seus imóveis no Imposto de Renda, incluindo despesas dedutíveis e regras de isenção.

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Imposto de Renda: declare aluguéis e imóveis corretamente

Declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda exige atenção a detalhes que podem fazer a diferença na sua declaração. Seja você um locador que recebe aluguéis como renda extra ou principal fonte de sustento, a Receita Federal precisa ser informada.

A forma de declaração varia conforme o inquilino. Se for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo.

Quando o locatário é pessoa jurídica (empresa), a declaração é feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido automaticamente na declaração.

Despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidas do valor recebido de aluguel. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Declaração de Imóveis

Imóveis também devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e os gastos com reformas. O valor de mercado não é o critério, mas sim o custo de aquisição. Para imóveis comprados em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.

A venda de imóveis também deve ser informada. Se o lucro da venda (diferença entre valor de venda e aquisição) for superior a R$ 440 mil, a alíquota do imposto varia entre 15% e 22,5%, calculada automaticamente pelo programa da Receita.

Existem casos de isenção: venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, e se o valor for utilizado para comprar outro imóvel em até 6 meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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