Declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda exige atenção a detalhes que podem fazer a diferença na sua declaração. Seja você um locador que recebe aluguéis como renda extra ou principal fonte de sustento, a Receita Federal precisa ser informada.
A forma de declaração varia conforme o inquilino. Se for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. O imposto devido é pago mensalmente via Carnê-Leão, antecipando o tributo.
Quando o locatário é pessoa jurídica (empresa), a declaração é feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido automaticamente na declaração.
Despesas como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária podem ser deduzidas do valor recebido de aluguel. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Declaração de Imóveis
Imóveis também devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e os gastos com reformas. O valor de mercado não é o critério, mas sim o custo de aquisição. Para imóveis comprados em 2024, informe data, valor e forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Doações são declaradas com o valor do instrumento de doação.
A venda de imóveis também deve ser informada. Se o lucro da venda (diferença entre valor de venda e aquisição) for superior a R$ 440 mil, a alíquota do imposto varia entre 15% e 22,5%, calculada automaticamente pelo programa da Receita.
Existem casos de isenção: venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, e se o valor for utilizado para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.