A Corregedoria Nacional de Justiça anulou um novo pagamento extra ("penduricalho") e restringiu valores líquidos em Tribunais de Justiça de Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. As decisões, emitidas na última quinta e sexta-feiras, visam coibir práticas que contrariam determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre remuneração de magistrados.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor, considerou "enormemente inoportuna" e em conflito com o STF uma norma do TJ do Paraná que criava a função de "Magistrado Tutor". Ele determinou que qualquer verba não prevista pelo STF é ilegal e gera insegurança jurídica.
No TJ de Goiás, o pagamento líquido de todos os magistrados foi imediatamente limitado a R$ 46.366,19. A medida, válida até auditoria minuciosa nas folhas de pagamento de março e abril, proíbe pagamentos excedentes. Despesas de pessoal foram bloqueadas e qualquer pagamento extra exigirá autorização da Corregedoria.
Já o TJ do Mato Grosso do Sul deve apresentar todas as folhas de pagamento de magistrados ativos, inativos e pensionistas de abril. Os documentos alimentarão um procedimento administrativo para acompanhar os gastos.
As ordens ocorrem após o STF limitar pagamentos extras no Judiciário. Associações de magistrados alegam dificuldades em entender e aplicar a decisão, que estabeleceu um teto de 35% para verbas indenizatórias. O ministro Flávio Dino já alertou sobre novas "assimetrias" e "criatividades" no Judiciário.