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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Sociedade Civil Cobra Fim de Supersalários Após Decisão do STF

Entidades criticam manobras para manter pagamentos extras no setor público após decisão do STF e alertam para risco de aumento de valores acima do teto constitucional.

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Sociedade Civil Cobra Fim de Supersalários Após Decisão do STF

Oito entidades da sociedade civil publicaram um manifesto nesta sexta-feira (8) contra manobras de órgãos públicos que buscam burlar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de verbas extras, os chamados "penduricalhos". A decisão, de março, estabeleceu novas regras para esses pagamentos no setor público.

A coalizão, que inclui organizações como República.org e Transparência Internacional, alerta para a criação ou ampliação de verbas indenizatórias e a retirada de parcelas remuneratórias do teto salarial. Segundo o documento, entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram pagos pelo menos R$ 20 bilhões acima do teto constitucional, com risco de aumento.

As entidades criticam a falta de empenho dos três poderes em combater os supersalários e citam exemplos como a Advocacia-Geral da União (AGU), que tentou ampliar o auxílio saúde para incluir gastos com academia e fertilização in vitro, medida suspensa após repercussão negativa. O Superior Tribunal Militar (STM) também é citado por aprovar gratificações que podem chegar a R$ 15 mil mensais.

O manifesto destaca que metade dos servidores públicos ganha até R$ 6.189,00, tornando "injustificável" que minorias recebam valores muito acima do teto. A carta cobra ação regulatória e cita projetos de lei no Congresso Nacional que visam limitar verbas indenizatórias, criticando a falta de atuação coordenada dos Poderes.

Na última quarta-feira, ministros do STF, como Flávio Dino e Gilmar Mendes, alertaram tribunais sobre a proibição de criar ou pagar gratificações não autorizadas pela Corte. Dino ressaltou que a vedação abrange todas as parcelas, mesmo as criadas após o julgamento de março, que limitou os pagamentos a magistrados e membros do Ministério Público a até 35% acima do teto. Violações sujeitam as autoridades a responsabilidades penal, civil e administrativa.

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