O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a distribuição de royalties do petróleo entre estados e municípios. O pedido de vista foi feito pelo ministro Flávio Dino, e não há data para a retomada da análise.
O caso, que voltou à pauta após 13 anos, teve até o momento apenas o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.
A lei em questão reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar recursos a estados não produtores. Em março de 2013, a ministra já havia suspendido liminarmente a lei, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro.
Cármen Lúcia argumentou que a Constituição garante o monopólio da exploração de petróleo à União, mas não obriga a distribuição igualitária dos royalties com estados não produtores. O Rio de Janeiro, autor da ação, alegou perdas de mais de R$ 1,6 bilhão imediatos e R$ 27 bilhões até 2020 com a lei.