O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a distribuição de royalties do petróleo entre estados e municípios. O ministro Flávio Dino pediu vista, paralisando a análise do caso que tramita há 13 anos na Corte. Não há previsão para a retomada do julgamento.
Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. A norma reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para beneficiar estados não produtores.
Em março de 2013, Cármen Lúcia já havia suspendido a lei liminarmente, atendendo a um pedido do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores de petróleo.
A ministra argumentou que a Constituição garante o monopólio da exploração de petróleo à União, que deve compensar estados e municípios pela exploração. Contudo, ela ressaltou que não há obrigação constitucional para uma distribuição igualitária com estados não produtores.
O Rio de Janeiro, ao entrar com a ação no STF, alegou que a lei feria a Constituição, impactando receitas, contratos e a responsabilidade fiscal. O estado apontou perdas imediatas de R$ 1,6 bilhão, com projeção de R$ 27 bilhões até 2020.