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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

Câmara aprova PL que aumenta penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade. Medidas endurecem punições e incluem novas previsões no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que eleva as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto ainda será analisado pelo Senado.

As novas determinações estabelecem que a pena para estupro passará de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos subirá para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em morte da vítima, a pena de 12 a 30 anos poderá chegar a 14 a 32 anos de reclusão.

O assédio sexual, que antes previa detenção de 1 a 2 anos, agora terá pena de detenção de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, que tinha pena de 6 meses a 1 ano de detenção, passará a ter detenção de 1 a 3 anos.

O texto também prevê um aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos contra mulher por razões da condição de sexo feminino, contra pessoa com deficiência, maior de 60 anos, ou em dependências de instituições de ensino, hospitais, unidades policiais ou prisionais.

No ECA, as penas de reclusão para crimes como venda, disseminação ou armazenamento de pornografia envolvendo crianças e adolescentes serão aumentadas. A simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia, e o aliciamento para fins de ato libidinoso, também terão penas maiores.

O projeto também proíbe condenados por estupro de usufruírem de visitas íntimas em presídios e institui a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia sejam incluídos no currículo escolar.

Por fim, o texto aprovado prevê a perda automática do poder familiar se o crime for cometido contra filho, filha ou outro descendente. A pena superior a 4 anos de reclusão resultará na perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e proibirá a nomeação do condenado para qualquer cargo público entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento da pena.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

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