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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA

Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

Câmara aprova aumento de penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Projeto segue para o Senado.

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Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, batizada de Lei da Dignidade Sexual, também eleva as punições para crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para análise do Senado.

A pena para estupro, que antes variava de 6 a 10 anos de reclusão, passará a ser de 8 a 12 anos. Em casos de lesão grave resultante do crime, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o estupro levar à morte da vítima, a reclusão aumentará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

O assédio sexual terá sua pena de detenção elevada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, como a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, passará a ter pena de detenção de 1 a 3 anos, contra os atuais 6 meses a 1 ano.

O projeto também prevê um aumento de pena de um terço a dois terços se os crimes sexuais forem cometidos contra mulheres por sua condição de gênero, contra pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos, ou em locais como instituições de ensino, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

No ECA, as penas para crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes também foram aumentadas. A venda ou exposição de material pornográfico envolvendo menores, antes punida com 4 a 8 anos, agora terá pena de 6 a 10 anos. A disseminação desse material passará de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. A aquisição ou armazenamento de tais conteúdos sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Simular a participação de crianças em cenas de sexo explícito ou pornografia com montagens terá pena de 3 a 5 anos (antes 1 a 3 anos), e aliciar menores para fins sexuais passará de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal para proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de receberem visitas íntimas na prisão. Foi criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, em substituição à Semana Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também será alterada para incluir conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas escolas. A proposta determina ainda que a perda do poder familiar seja automática em casos de condenação por crimes sexuais contra filhos, descendentes, tutelados ou curatelados. Pessoas condenadas por crimes sexuais com pena superior a 4 anos de reclusão perderão o cargo público, função ou mandato eletivo, ficando proibidas de assumir novos postos no serviço público.

O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

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