O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (30) a manutenção das regras atuais da desoneração da folha de pagamento. A decisão estabelece que a reoneração gradual ocorrerá entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios. A partir de 2028, essas empresas voltarão a contribuir com 20% sobre a folha salarial, alíquota atualmente paga por outras empresas. Esta regra de transição foi fruto de um acordo entre o Congresso Nacional e o governo federal.
A desoneração, criada em 2011, permite que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, com o objetivo de estimular a geração de empregos. O Congresso havia prorrogado o benefício em 2023, mas o ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu uma liminar suspendendo trechos da lei e determinou um prazo para negociação entre os Poderes. Um acordo foi firmado, resultando em uma nova lei que estabeleceu a reoneração gradual até 2027.
Apesar do acordo, o tema chegou ao STF. Zanin votou pela inconstitucionalidade da lei de prorrogação, mas não a declarou nula devido ao arranjo. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux divergiu, votando pela rejeição da ação e validação da norma.
A Corte também firmou a tese de que o Congresso não pode aprovar leis que reduzam a receita da União sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Fonte: O Globo