A partir de 1º de setembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir notas fiscais de serviço por um sistema unificado em todo o Brasil. A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), extinguindo os sistemas municipais.
O objetivo é padronizar a emissão de notas, simplificar a burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios. Atualmente, a emissão varia conforme a cidade, mas com a nova regra, todas as empresas do Simples utilizarão o mesmo sistema nacional, independentemente de sua localização. A nota fiscal única nacional para o Simples Nacional tem o objetivo de padronizar a emissão de notas, simplificar a burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
A mudança afeta microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e negócios com adesão ao Simples em análise ou com pendências administrativas. Empresas que operam com mercadorias e são tributadas pelo ICMS não entram na nova regra e continuarão utilizando sistemas estaduais ou próprios.
O governo espera que a padronização facilite o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente para empresas com atuação em múltiplos municípios, e aumente o controle do Fisco. A medida faz parte de um esforço maior de digitalização do sistema tributário brasileiro.