O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de feminicídio contra a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela Justiça comum. A decisão é do ministro Reinaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a competência da Justiça Militar.
O caso chegou ao STJ após o Ministério Público Estadual oferecer denúncia na 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo. O ministro Reinaldo Soares solicitou esclarecimentos ao juízo paulista no último dia 17.
Em sua decisão, o relator aplicou um entendimento recente da Terceira Seção do STJ. Crimes dolosos contra a vida cometidos por militares só são de competência da Justiça Militar se houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e disciplina. Como não há nexo funcional neste caso, prevalece a competência do Tribunal do Júri.
O advogado da família de Gisele, José Miguel da Silva Junior, afirmou que a família sempre defendeu que a morte da policial não era um crime da esfera militar. A decisão do STJ será publicada nesta quinta-feira (30).