Apesar de a Constituição Federal garantir o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes internados, a realidade mostra uma participação mínima. Nas eleições de 2022, apenas 3% desse público conseguiu exercer a cidadania. A Defensoria Pública da União apontou que, em 2024, a participação foi ainda menor, com apenas 6 mil aptos a votar, de um universo de mais de 200 mil presos provisórios.
A baixa adesão se deve à falta de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da dificuldade de acesso à documentação completa para o alistamento. O advogado Ariel de Castro Alves, da OAB-SP, atribui a burocracia como principal entrave para uma maior participação.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em abril de 2026, o Brasil contava com 200,4 mil presos provisórios. Já em janeiro de 2025, havia 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade.
O prazo para que presos provisórios e adolescentes a partir de 16 anos pudessem se alistar ou transferir o título para votar onde estão confinados ou cumprindo medida socioeducativa terminou em 6 de maio. O direito de voto para essa população é assegurado pelo Artigo 15 da Constituição, que só restringe os direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado.
A possibilidade legal de voto para presos provisórios foi reafirmada pela unanimidade dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril. A Corte analisou a aplicação da Lei Raul Jungmann, que, por não ter completado um ano de vigência, não se aplicará às próximas eleições.