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terça-feira, 20 de outubro de 2026

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JUDICIÁRIO ALEMÃO

Entregador não pagará por danos em Porsche após susto com cães

Justiça alemã isenta entregador de pagar por danos em Porsche após susto com cães. Tribunal entende que ação foi reflexo de autoproteção.

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Entregador não pagará por danos em Porsche após susto com cães

Um entregador que pulou sobre um Porsche Cayenne ao ser surpreendido por cães em Munique, na Alemanha, foi isentado de pagar pelos danos ao veículo. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira por um tribunal distrital da cidade.

O tribunal considerou que a ação do entregador, que saltou sobre o capô do carro ao se assustar com três cães latindo e correndo em sua direção, foi um reflexo de autoproteção. A corte entendeu que o homem agiu instintivamente e não de forma deliberada.

O incidente ocorreu em setembro de 2024, em Freising, perto de Munique. O entregador estava em serviço quando a porta de uma residência se abriu, liberando dois cães dálmatas e um vira-lata. Assustado, ele subiu no capô do Porsche estacionado.

O proprietário do carro alegou danos que superavam 2.700 euros e processou o entregador e sua empresa, que se recusaram a cobrir os custos do conserto. No entanto, o tribunal não encontrou comprovação clara de que os danos foram causados no momento do incidente. Fotografias apresentadas como prova foram consideradas tiradas meses depois.

A corte também destacou a responsabilidade do tutor dos cães em mantê-los sob controle, especialmente ao prever a passagem de entregadores. Julgadores consideraram insuficiente o argumento de que os animais não demonstravam agressividade.

Com a decisão, a Justiça alemã afastou a obrigação de indenização do entregador, atribuindo a responsabilidade ao controle inadequado dos animais. Fonte: O Globo.

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