O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta quinta-feira (23/04/2026) um novo entendimento que pode permitir o desvio de recursos destinados a cotas raciais em campanhas eleitorais. A Corte decidiu manter os mandatos do prefeito de Barroquinha (CE), Jaime Veras Silva Filho, e de sua vice, Carmem Lúcia de Sousa Veras, além de quatro vereadores eleitos em 2024. A decisão baseou-se no argumento de que o montante desviado representava menos de 20% dos recursos totais e que o caso não era grave o suficiente para justificar a cassação.
A maioria do Plenário, seguindo o voto do relator, ministro André Mendonça, reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia cassado os mandatos e determinado novas eleições. O valor em questão foi de R$ 13 mil, cerca de 8,7% dos recursos recebidos, considerado pelo ministro como próximo do limite para aprovação com ressalvas das contas de campanha.
Os políticos haviam sido condenados em primeira instância por desviar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), originalmente destinados a candidatas mulheres e negros, para beneficiar candidaturas masculinas e brancas. Mendonça argumentou que a decisão do TRE-CE foi desproporcional e que, mesmo com a previsão legal de uso exclusivo para os grupos cotistas, o regramento admite, em caráter excepcional, o custeio de despesas compartilhadas.
"Em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, o princípio do ‘in dubio pro sufragio’, segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário", afirmou Mendonça em seu voto.