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sábado, 24 de outubro de 2026

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POLÍTICA

TSE conclui acórdão sobre inelegibilidade de Castro, mas deixa definição de eleição para o Rio em aberto

TSE conclui acórdão sobre inelegibilidade de Cláudio Castro, mas deixa definição de eleição para o Rio em aberto. STF decidirá se mandato-tampão será por voto popular ou escolha da Alerj.

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TSE conclui acórdão sobre inelegibilidade de Castro, mas deixa definição de eleição para o Rio em aberto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o acórdão do julgamento que declarou o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), inelegível. O documento, aguardado para os próximos dias, não define se a eleição para o mandato-tampão no governo do estado será direta, com voto popular, ou indireta, escolhida pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A definição sobre o formato da eleição está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação do acórdão do TSE é crucial para que o STF retome o julgamento, que foi suspenso pelo ministro Flávio Dino. Dino solicitou acesso aos detalhes da decisão do TSE para analisar se a Corte eleitoral abordou a questão da fraude na renúncia e a cassação do diploma ou do mandato.

Castro renunciou ao cargo um dia antes da retomada do julgamento no TSE, onde foi condenado por abuso de poder político e econômico. Opositores argumentam que a renúncia foi uma manobra para evitar a perda do mandato e que a saída antecipada violou a lei eleitoral. O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, defende a eleição direta com base nesse argumento.

A condenação tornou Cláudio Castro inelegível até 2030. O Rio de Janeiro não tem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha renunciou para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

A lei determina eleição direta para vacância do cargo por causa eleitoral com mais de seis meses para o fim do mandato. Em casos de vacância por outros motivos, os estados têm autonomia para definir o formato. A Alerj aprovou lei para eleição indireta nesse cenário, o que também é debatido no STF.

No STF, há quatro votos pela eleição indireta (Luiz Fux, Cármen Lúcia diz que crise de confiabilidade no Judiciário é 'grave' e precisa ser reconhecida, André Mendonça e Nunes Marques) e um voto pela eleição direta (Cristiano Zanin). Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se posicionaram anteriormente a favor da eleição direta. O voto de Dias Toffoli e a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, em caso de empate, são aguardados. A posse do novo ministro Jorge Messias também pode influenciar a decisão.

Atualmente, uma liminar de Zanin suspende a lei estadual da eleição indireta, determinando que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Ricardo Couto, ocupe interinamente o cargo de governador.

Castro foi condenado por uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Uerj para contratação de cabos eleitorais e distribuição de cargos e recursos públicos para obter apoio político.

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