O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil apresentem, em 30 dias, um plano para reformular as regras sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de autoridades. As novas normas deverão entrar em vigor em até 180 dias.
A decisão do TCU exige a definição de critérios objetivos para o emprego das aeronaves da FAB, como a comprovação da necessidade do voo e a sua superioridade em relação à aviação comercial. Também será necessário detalhar a presença dos membros da comitiva na missão oficial, o risco à segurança da autoridade em voos de carreira e a identificação completa dos passageiros, incluindo cargos e CPF.
O tribunal também determinou a criação de critérios para a ocupação de vagas remanescentes e para o uso compartilhado de voos, visando otimizar a eficiência das aeronaves. Um sistema eletrônico específico para a gestão completa do serviço de transporte aéreo de autoridades, desde os pedidos até a autorização dos voos, deverá ser implementado.
Essas medidas são resultado de uma auditoria operacional realizada pelo TCU entre março de 2020 e julho de 2024, que avaliou a legalidade, economicidade e eficiência no uso dos aviões da FAB para o transporte de autoridades.