Contribuintes que receberam valores de ações trabalhistas em 2025 devem declarar a indenização no Imposto de Renda (IR) de 2026. Especialistas alertam que a forma de declaração varia conforme a natureza do recebimento.
Valores recebidos a título de rescisão de contrato, danos morais, acidentes de trabalho ou invalidez são considerados rendimentos isentos e não tributáveis. Nestes casos, devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", com nome e CNPJ da empresa pagadora.
Por outro lado, verbas rescisórias, como salários atrasados ou pagamento de férias, possuem caráter tributável. Estes valores devem ser declarados em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". O contribuinte precisará informar nome e CNPJ da empresa, valor dos rendimentos tributáveis, contribuição previdenciária, Imposto de Renda retido na fonte, mês e número de meses de recebimento.
O especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB, David Soares, explica que, nesses casos, o trabalhador pode optar entre a tributação na fonte ou o ajuste anual, escolhendo a opção mais conveniente.
Honorários advocatícios podem ser abatidos do valor recebido. A quantia destinada ao advogado deve ser informada na ficha "Pagamentos Efetuados", com dados do profissional ou do escritório de advocacia. Um exemplo prático: quem recebeu R$50.000,00 e pagou R$10.000,00 ao advogado, informa os R$10.000,00 em "Pagamentos Efetuados" e os R$40.000,00 restantes em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".