O Congresso Nacional aprovou novas regras para o pagamento do seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso da pesca. O senador Beto Faro (PT-PA), relator da Medida Provisória 1323/25, afirmou que as mudanças trarão legalidade ao processo e garantirão o recebimento do auxílio por cerca de 1,5 milhão de famílias em todo o Brasil. As novas exigências incluem registro biométrico, inscrição no Cadastro Único e maior rigor na identificação dos beneficiários para prevenir fraudes.
A MP, que segue para sanção presidencial após a Câmara dos Deputados rejeitar alterações do Senado, estabelece novas penalidades para fraudadores, que poderão ficar até cinco anos sem registro. Entidades que validarem falsos pescadores também sofrerão sanções, incluindo a exclusão de relações com o governo.
O seguro-defeso garante um salário mínimo mensal aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. A nova legislação prevê a quitação de parcelas pendentes em 2026 para beneficiários que atendam aos requisitos e a regularização de pagamentos de anos anteriores, com estimativas de R$ 2 bilhões em valores devidos a cerca de 200 mil pescadores. O pagamento do benefício deverá ocorrer em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.
Para evitar dificuldades no acesso, o senador garantiu que serão criados mecanismos em parceria com entidades representativas, incluindo estruturas móveis para alcançar pescadores em comunidades remotas. A validação biométrica inicial utilizará sistemas governamentais, como a CNH Digital.
A medida também amplia o acesso a financiamentos para pescadores do Pronaf, com juros reduzidos, e garante a participação de representantes de pescadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), assegurando que suas sugestões sejam ouvidas nas discussões sobre o seguro-defeso.
A fiscalização contínua, como a do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), é considerada essencial para complementar as ações da medida provisória no combate às fraudes.