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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

STJ veta IA como prova definitiva em processo criminal

STJ veta relatórios de IA como única prova em processos criminais. Decisão inédita aponta riscos de 'alucinação' e falta de confirmação pericial, estabelecendo precedente para a Justiça.

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STJ veta IA como prova definitiva em processo criminal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (15) que relatórios gerados por inteligência artificial (IA) não podem ser a única prova em ações penais. A decisão inédita negou a validade de um relatório produzido em 2025 pela Polícia Civil de São Paulo, que utilizou ferramentas como Gemini e Perplexity para analisar um vídeo.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, apontou a falta de confirmação por peritos como fator decisivo. O processo julgava uma acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes. A acusação baseou-se em um relatório de IA que concluiu que Marcondes teria proferido ofensas de cunho racial contra um segurança do Palmeiras, durante um jogo em fevereiro do ano passado.

No entanto, uma análise pericial oficial do Instituto de Criminalística, feita a partir do mesmo vídeo, não confirmou a presença da palavra acusada. O laudo técnico de fonética e acústica não identificou traços que comprovassem o xingamento.

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia com base no relatório da IA. Segundo o promotor José Silvio Codogno, a ofensa teria ocorrido após o segurança pedir para o filho do vice-prefeito se afastar de uma área restrita. Marcondes teria reagido de forma agressiva.

O ministro Fonseca destacou os riscos da IA generativa, como a "alucinação", que é a apresentação de informações imprecisas com aparência de verdade. Ele também ressaltou que esses sistemas operam com base em probabilidades, podendo gerar dados incorretos.

Com a decisão, o relatório da IA foi excluído do processo. O magistrado responsável deverá proferir nova decisão sobre a admissibilidade da acusação, desconsiderando o documento.

Fonte: Agência Brasil

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