O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. A União recorreu da decisão de primeira instância, mas a desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda negou o pedido. A decisão provisória atende a cinco empresas multinacionais do setor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o imposto é necessário para regular o comércio exterior e proteger o mercado interno diante da guerra no Oriente Médio. As empresas, por outro lado, alegam que o imposto tem caráter meramente arrecadatório e fere o princípio da anterioridade. O TRF2 ainda não definiu data para o julgamento final. O imposto foi instituído por medida provisória em março, como forma de conter a alta nos preços dos derivados de petróleo no país, em decorrência da guerra no Oriente Médio. A alta nos combustíveis em março foi de 4,47%, com o diesel registrando aumento de 13,90%. O governo lançou um pacote de medidas para conter a escalada de preços.
ECONOMIA
Justiça mantém imposto zero para exportação de petróleo
TRF2 nega recurso da União e mantém liminar que suspende imposto sobre exportação de petróleo. Decisão provisória atende a cinco empresas multinacionais. Governo argumenta necessidade do imposto devido à guerra no Oriente Médio, mas empresas alegam caráter arrecadatório.