A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo. O recurso, um agravo de instrumento, foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido de cinco multinacionais do setor: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. A cobrança do imposto estava prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março para conter a escalada de preços dos derivados de petróleo no país, em decorrência da guerra no Oriente Médio.
Segundo o governo, o imposto de exportação visa compensar a queda na arrecadação com a isenção do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel, além de subsidiar importadores e produtores do combustível. As empresas, no entanto, argumentaram que o imposto tinha caráter meramente arrecadatório e feria o princípio da anterioridade.
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio considerou que a MP revelava uma finalidade arrecadatória, exigindo a observância do princípio da anterioridade, previsto na Constituição. A decisão também afastou a aplicação de penalidades e sanções decorrentes da não incidência do tributo.
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) já havia criticado o imposto, alegando que ele impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua receita a tributos e participações governamentais, comprometendo a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro.