A Lei Antifacção, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, estabelece novas regras rigorosas no combate ao crime organizado no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Silva na terça-feira (24), a Lei 15.358/2026, também conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei Raul Jungmann), visa endurecer as penas e restrições para membros de facções criminosas.
A nova legislação define facção criminosa como um grupo de três ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios ou intimidar a população e autoridades. A lei veda benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças envolvidas nesses crimes, além de impor maior restrição à progressão de pena, exigindo em alguns casos o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
As penas previstas para esses crimes variam de 20 a 40 anos de reclusão. A versão final do texto foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, mas o presidente Lula vetou dois trechos. Um dos vetos visava impedir o enquadramento de indivíduos na lei sem comprovação de vínculo direto com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional. O outro veto se referia à destinação de bens apreendidos do crime organizado, que impactaria receitas da União.