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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Governo prorroga e aprimora Atestmed para benefícios por incapacidade

Governo amplia Atestmed para até 90 dias, agilizando análise de benefícios por incapacidade com foco em documentação e reduzindo a necessidade de perícias presenciais. Mudanças incluem nova interface para o segurado e possibilidade de caracterização como acidente de trabalho.

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Governo prorroga e aprimora Atestmed para benefícios por incapacidade

O Ministério da Previdência Social e o INSS anunciaram nesta terça-feira (24) alterações no Atestmed, sistema que permite a análise de benefícios por incapacidade temporária com base em documentos. O prazo máximo para esses benefícios, concedidos via Atestmed, subiu de 60 para 90 dias. A decisão de conceder ou negar o benefício poderá ser feita pela Perícia Médica Federal com base em parecer técnico fundamentado nos documentos médicos apresentados pelo requerente.

Segundo o ministério, a principal vantagem para o segurado é a agilidade na decisão, que pode ser tomada apenas com a análise documental, dispensando a perícia presencial inicial. O governo estima que essa mudança reduza em até 10% a demanda por perícias presenciais. Com o aumento do prazo de repouso para até 90 dias, mais de 500 mil segurados por ano poderão ser atendidos pelo Atestmed sem a necessidade de avaliação presencial.

A atualização, baseada em lei aprovada no ano passado e em determinação do TCU, permite que o perito médico tenha acesso a dados atualizados do segurado. O profissional poderá definir o início do repouso e a duração do benefício, mesmo que diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique a decisão. O perito também poderá estabelecer o período de afastamento mais adequado se a documentação não especificar um prazo.

O requerente agora poderá informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar. O Atestmed também permitirá que o benefício seja classificado como acidentário, caso o afastamento esteja relacionado às condições de trabalho, através do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

Em caso de necessidade de prorrogação, o segurado deve solicitar nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Todo pedido de prorrogação exigirá perícia presencial, mesmo que o prazo original não tenha ultrapassado os 90 dias. A prorrogação não exigirá a abertura de um novo benefício, mesmo que o afastamento ultrapasse o período inicial de 90 dias.

Segurados com o benefício negado têm 30 dias para recorrer administrativamente. A documentação para análise deve estar legível, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (CID), assinatura e identificação do profissional com registro no conselho de classe.

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