Ir para o conteúdo

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

DIREITO E FINANÇAS

Ação na Justiça pede suspensão de assembleia do BRB sobre fundo imobiliário

Ação popular questiona uso de bens de estatais do DF para compor fundo imobiliário do BRB e pede suspensão de assembleia. Medida visa evitar transferência irreversível de patrimônio público.

Compartilhe
WhatsApp
Ação na Justiça pede suspensão de assembleia do BRB sobre fundo imobiliário

Uma ação popular, protocolada nesta sexta-feira (14), pede à Justiça a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo BRB para o dia 18 de março. A assembleia tem como objetivo deliberar a constituição de um fundo imobiliário, medida vista como solução para o desequilíbrio financeiro do banco, agravado por negociações fraudulentas com o Banco Master.

A ação questiona o uso de bens de empresas estatais do Distrito Federal para compor o patrimônio do fundo. Autores da ação alertam que a constituição do fundo antes de uma análise judicial pode levar à perda de direitos e à transferência irreversível de patrimônio público, dificultando a reversão da operação.

Assinada por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo Dias, com advogados Leonardo Morais de Araújo Pinheiro e Rodrigo da Silva Pedreira, a petição foi distribuída à 2ª Vara de Fazenda Pública do DF. O objetivo é proteger o patrimônio público, assegurar transparência fiscal e impedir que estatais sirvam de cobertura para obrigações financeiras do controlador.

A ação argumenta que a manobra financeira pode ser configurada como uma “pedalada fiscal patrimonial”. A prática permitiria ao governo financiar-se indiretamente pelo patrimônio das estatais, em vez de usar o Tesouro, reduzindo a transparência das contas públicas e ferindo a responsabilidade fiscal.

Leonardo Pinheiro, um dos advogados, destaca que a proposta cria um mecanismo inédito para que o GDF use o patrimônio de estatais como “fundo de reserva” para cobrir obrigações financeiras do próprio controlador. Isso transferiria custos do orçamento distrital para o setor público empresarial.

Outro ponto levantado é a possível substituição do papel das assembleias gerais das estatais na gestão de seus patrimônios. A lei distrital, segundo os autores, imporia decisões legislativas que deveriam ser tomadas pelos órgãos societários competentes, como a Assembleia Geral de Acionistas. A norma, além de contrariar leis nacionais (Lei das Estatais e Lei das S.A.), poderia interferir na governança e comprometer a autonomia patrimonial das empresas públicas.

Leia também