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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Plataformas de Cripto Terão Sigilo Bancário Obrigatório

Novas regras do CMN obrigam plataformas de criptoativos a manter sigilo de clientes, alinhando o setor às instituições financeiras e combatendo práticas ilícitas.

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Plataformas de Cripto Terão Sigilo Bancário Obrigatório

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as plataformas que intermediariam transações com criptoativos, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), deverão manter sigilo sobre as operações de seus clientes. A decisão, aprovada nesta quinta-feira (26), equipara o setor ao das instituições financeiras tradicionais.

A partir de 1º de março, as SPSAVs estarão sujeitas à Lei Complementar 105, que obriga o sigilo bancário e a comunicação de atividades suspeitas às autoridades. Segundo o Banco Central, a medida visa aumentar a isonomia regulatória e fortalecer a prevenção contra lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção com ativos virtuais.

O BC também aprovou novas regras contábeis para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Essas normas se aplicam a ativos como tokens de utilidade, mas excluem aqueles que representam instrumentos financeiros tradicionais. O objetivo é aumentar a transparência e a comparabilidade das informações no mercado.

A criação das SPSAVs, em novembro de 2025, faz parte de um esforço do Banco Central para regulamentar o mercado de criptoativos e garantir um tratamento equivalente entre instituições financeiras e empresas de ativos virtuais. O BC acredita que regras claras aumentarão a confiança dos investidores, a gestão de riscos e a estabilidade do sistema financeiro.

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