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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

TJMG reverte absolvição e determina prisão de homem por estupro de vulnerável

Desembargador do TJMG reverte absolvição e determina prisão de homem e mãe por estupro de vulnerável de menina de 12 anos. Decisão atende a recurso do Ministério Público e mantém condenação inicial.

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TJMG reverte absolvição e determina prisão de homem por estupro de vulnerável

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão anterior e determinou a prisão de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador Magid Nauef Láuar acolheu um recurso do Ministério Público e manteve a condenação em primeira instância, que havia sentenciado o homem a nove anos e quatro meses de reclusão. A mãe da adolescente também foi condenada pela mesma pena, por conivência com o crime.

A decisão monocrática suspendeu um acórdão anterior, também de relatoria de Láuar, que havia absolvido o réu. O caso ganhou notoriedade após a absolvição inicial gerar reações de diversos ministérios e alertas sobre um "precedente perigoso".

As investigações revelaram que a criança morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, com histórico criminal por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024 com a menina, admitindo ter relações sexuais com ela.

A 9ª Câmara Criminal havia derrubado a sentença de primeira instância, baseando-se na alegação de vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, e no argumento de que a menina já teria tido relações sexuais anteriores. No entanto, o Código Penal brasileiro considera estupro de vulnerável a conjunção carnal ou atos libidinosos com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento ou experiência prévia da vítima, conforme súmula do STJ.

O Ministério Público de Minas Gerais expressou alívio e satisfação com a nova decisão. "A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", afirmou Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).

"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", concluiu.

Fonte: Agência Brasil

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